Tribunal de Contas emite Pareceres Prévios Favoráveis das contas de governo do Executivo dos exercícios de 2015 e 2016

A Câmara Municipal de Vereadores de Garruchos/RS recebeu do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, pareceres favoráveis...


A Câmara Municipal de Vereadores de Garruchos/RS recebeu do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, pareceres favoráveis quanto aos processos de contas de governo dos administradores do executivo municipal de Garruchos/RS, referente aos exercícios de 2015 e 2016.

Tribunal de Contas emite Pareceres Prévios Favoráveis das contas do Executivo dos exercícios de 2015 e 2016.

 

A Câmara recebeu do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Pareceres Prévios Favoráveis quanto aos processos de contas de governo dos administradores do executivo municipal de Garruchos/RS, referentes aos exercícios de 2015 e 2016.

Conforme Regimento Interno da Câmara, art. 126, quando recebido e protocolado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, os processos serão encaminhados a uma Comissão para proceder os devidos estudos que terá o prazo estabelecido pela Presidente para emitir Parecer, que deverá em termos concisos, concluir pela aprovação ou rejeição das contas. Ainda, a Presidência providenciou a sua inclusão na Pauta, para leitura em Plenário na Sessão Ordinária que acontecerá na segunda-feira, dia 05 de setembro de 2022.

Após a leitura, o Parecer Prévio é encaminhado para a Comissão de Economia e Finanças, para a devida instrução, bem como disponibilização das contas dos exercícios em julgamento para consulta pública, para que qualquer contribuinte possa examiná-las e apresentar impugnação questionando a respectiva legitimidade. A Câmara Municipal providenciará a notificação dos ordenadores de despesas que estão sendo julgados para apresentarem defesa escrita e manifestação sobre as impugnações apresentadas, se houverem.

Recebida a defesa ou encerrado o prazo do direito de defesa, a Comissão procederá análise do contexto processual, apresentando parecer e propondo projeto de Decreto Legislativo, dispondo sobre a rejeição ou aprovação das contas do ex-Prefeito do exercício de 2015 e 2016, em consonância ou não com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado. O projeto de Decreto Legislativo, cujo processo incluirá a manifestação do Tribunal de Contas e o parecer da Comissão de Economia e Finanças, será incluído na Ordem do Dia da sessão imediata, para discussão e votação, devendo ocorrer a publicidade desse ato. A Presidente da Câmara Municipal notificará os ordenadores de despesa, em julgamento, para que, por seu advogado constituído, querendo, realize, na Sessão Plenária, sustentação oral de suas considerações. Os Vereadores podem manifestar-se também e então encerrada a manifestação dos Vereadores, a Presidente procederá ao processo de votação, que será nominal.

O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado somente deixará de prevalecer mediante voto contrário de dois terços dos membros da Câmara e o resultado do julgamento das contas, com o respectivo decreto legislativo, será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado.