Processo de Dispensa

Tipo:
  • Dispensa de Licitação
Status:
  • Em julgamento
Numero: 002/2024
Status: Em julgamento
Descrição:

AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E BENS PERMANENTES E AFINS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE GARRUCHOS/RS

Data de Abertura: 10/04/2024 às 07:30 hrs
Data de Publicação: 09/04/2024
Data de Encerramento: 12/04/2024 às 12:30 hrs

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Processo de Dispensa

Tipo:
  • Dispensa de Licitação
Status:
  • Em julgamento
Numero: 001/2024
Status: Em julgamento
Descrição:

AQUISIÇÃO DE ITENS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE LIMPEZA E AFINS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE GARRUCHOS/RS

Data de Abertura: 10/04/2024 às 07:30 hrs
Data de Publicação: 09/04/2024
Data de Encerramento: 12/04/2024 às 12:30 hrs

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Pregão Eletrônico para aquisição de Veículo para Câmara

Tipo:
  • Pregão eletrônico
Status:
  • Aberta
Numero: 011/2023
Status: Aberta
Descrição:


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2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: falecom@portaldecompraspublicas.com.br.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação.
3.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 9.1, deste edital.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de até 02 (dois) dias para a sua apresentação.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo I, e II com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
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4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os documentos abaixo referidos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital, assinalando em campo próprio no Portal de Compras Públicas declarando que:
a) Atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
b) Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
c) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal.
5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.4. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.5. QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação fiscal expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a 30 (trinta) dias, da data designada para a apresentação do documento.
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5.6 OUTRAS COMPROVAÇÕES: declaração de assistência técnica autorizada num raio de até 300Km da sede do município de Garruchos-RS.
5.7. As Certidões que não expressarem o prazo de validade no seu corpo, deverão ter a data de expedição não superior a 06 meses.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) Forem omissas em pontos essenciais;
c) Contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.6.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 20,00 (vinte reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
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8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
9.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.5. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
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9.6. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado,
que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 a 5.6, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar imediata e justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
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12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 5 dias, assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital.
14.2. Para a assinatura do contrato, no mesmo prazo do item 14.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.
14.3. As certidões referidas nos itens 5.3 e 5.4, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
14.4. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
14.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
14.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 14.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação.
15. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
15.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no item 9 e no item 11.2 deste edital, deverão, nos termos do item 3.1, apresentar declaração firmada por contador de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou outro documento expedido por órgão público que comprove o enquadramento.
15.1.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios descritos no item anterior, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou outro documento expedido por órgão público que comprove o enquadramento.
15.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 15.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 5 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
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15.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
15.2.2 Ocorrendo a situação prevista no item 15.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
15.2.3 O benefício de que trata o item 15.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
15.2.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 15.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 11.3, sem prejuízo das penalidades previstas no item 18.1, alínea “a”, deste edital.
16. PRAZOS, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Câmara de Vereadores
Dotação Orçamentária/Elemento de Despesa:
1.043 Aquisição de Equipamento e Material Permanente.
44.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente
Fonte de recurso: não vinculados
16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3. O pagamento somente será efetuado, em até 10 dias após a entrega do objeto licitado, mediante vistoria do bem pelo Município de Garruchos e/ou pelas secretarias.
16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores poderão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
16.5. Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
16.6. O pagamento somente será realizado mediante a comprovação de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, e perante a seguridade social, através de certidão expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
16.6.1. Se houver irregularidades na apresentação das certidões na data do pagamento, o mesmo será suspenso e serão concedidos o prazo máximo de 10 dias consecutivos para a regularização das mesmas. Após será considerado inexecução contratual, passível de penalização de acordo com o item 18 deste edital, sessando desta forma o fornecimento dos bens/serviços.
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17. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1. O veículo, objeto deste PREGÃO, deveram ser entregue sem despesas de frete de acordo com a descrição que consta no Termo de Referência deste edital, anexo I, II e a proposta vencedora da licitação, no prazo expresso no Contrato de Fornecimento, no endereço abaixo,
em horário de expediente da Administração, ou no local que vier a ser combinado com o fornecedor.
Prédio da Câmara de Vereadores, Localizado na Avenida Libânio Sasso nº 736
Garruchos/RS – CEP 97690-000
17.1.1. A entrega do objeto licitado deverá obedecer ao prazo estipulado no Contrato de Fornecimento pela contratada, que poderá sofrer alterações, a depender da necessidade da Administração.
17.1.2. Além da entrega no local designado no item 17.1, a licitante vencedora também deverá entregar o veículo com quilometragem zerada, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados durante o transporte dos mesmos.
17.2. Caberá a Servidor(es) do Almoxarifado, ou Comissão de Recebimento “quando for o caso”, a conferência dos produtos, nos termos do artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei nº. 8.666/93, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato de cada lote de entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação de conformidade dos mesmos produtos com o solicitado na licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos produtos e consequentemente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem 17.2.a.
17.2.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do objeto, ficando obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
17.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, sujeitando-se, às penalidades previstas neste edital.
17.3.1. O veículo será devolvido nas hipóteses de:
a) Apresentar(em) irregularidade(s),
b) Não corresponder(em) às especificações do Anexo I ou
c) Estar(em) fora dos padrões determinados.
17.4. O objeto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
17.5. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos fora das especificações mencionadas no contrato e/ou de marca diferente daquela constante na Proposta.
17.6. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
17.7. Eventual atraso ocorrido por parte da contratada implicará em atraso proporcional no pagamento, sem prejuízo das sanções editalícias e legais previstas para o caso.
17.8. A Secretaria requisitante, através do seu titular, será responsável pelo pedido de emissão da “Autorização de Fornecimento” e também pelo acompanhamento e fiscalização dos mesmos, observando as exigências referidas no presente instrumento.
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17.8.1. O titular da Secretaria requisitante indicará, através de documento próprio, funcionário para realização da devida fiscalização da entrega do objeto ou prestação do serviço.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
18.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br.
19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
20. GARANTIA E VALIDADE DO MATERIAL
20.1. As garantias relativas à qualidade do veículo, à prevenção e reparação de danos são aqueles determinados pela lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), de modo especial o constante no capítulo IV daquele diploma legal, ficando o fornecedor responsável por todos os encargos decorrentes disso, excetuando-se os casos de danos causados por terceiros, mau uso ou imperícia.
20.2. O prazo de garantia do veículo, não poderá ser inferior a 01 (um) ano, contado a partir do recebimento e conferência pela comissão designada para esta finalidade, com garantia integral do equipamento incluindo
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garantia total de peças e acessórios instalados que venham a apresentar problemas de fabricação ou instalação devidamente comprovada, excetuando-se os que possam ocorrer de acidentes ou por operação imprópria.
20.3. A licitante vencedora também garantirá a qualidade dos materiais pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
20.4. Os produtos, no que couber, deverão obedecer às normas brasileiras divulgadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
21.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
21.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.4. As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
21.5. Assegura-se a este Município o direito de:
a) Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93), fixando prazos para atendimento vedada à inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta.
b) O pregoeiro ou a autoridade superior subsidiar-se-á de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
21.6. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL e requerimento expresso de qualquer das partes, comprovando a alta ou diminuição dos preços, comprovadamente praticados no mercado.
21.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
21.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Antônio das Missões, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
21.9. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, os ANEXOS:
I – Termo de Referência.
II – Projeto básico.
III – Minuta do Contrato de Fornecimento.
12
Gabinete do Prefeito Municipal de GARRUCHOS/RS, 13 de Novembro de 2023.

Data de Abertura: 14/11/2023 às 16:43 hrs
Data de Publicação: 14/11/2023
Data de Encerramento: 30/11/2023 às 09:30 hrs

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Processo de dispensa

Tipo:
  • Dispensa de Licitação
Status:
  • Finalizada
Numero: 019-A/2020
Status: Finalizada
Descrição: Aquisição de um quadro para compor a galeria de Presidentes da Câmara de Vereadores de Garuchos/RS
Data de Abertura: 01/10/2020 às 10:49 hrs
Data de Publicação: 26/11/2020
Data de Encerramento: 10/12/2020 às 12:00 hrs

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Extrato de Dispensa de Licitação

Tipo:
  • Dispensa de Licitação
Status:
  • Finalizada
Numero: 019/2020
Status: Finalizada
Descrição: Dispensa de Licitação para aquisição de 01(um) forno micro-ondas, 01(um) chaleira elétrica, 02(dois) vasos sanitários para câmara de vereadores de Garruchos/RS.
Data de Abertura: 20/10/2020 às 10:32 hrs
Data de Publicação: 20/11/2020

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Dispensa de Licitação

Tipo:
  • Dispensa de Licitação
Status:
  • Finalizada
Numero: 017/2020
Status: Finalizada
Descrição: Aquisição de 01(um) ar-condicionado Split inverter, 12.000 BTUS para a Câmara de vereadores.
Data de Abertura: 20/10/2020 às 10:04 hrs
Data de Publicação: 13/11/2020
Data de Encerramento: 13/11/2020 às 12:00 hrs

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Dispensa de Licitação

Tipo:
  • Dispensa de Licitação
Status:
  • Finalizada
Numero: 018/2020
Status: Finalizada
Descrição: Aquisição de um MOnitor de Led-HDMI de 19.5 polegadas e um Nobreak de 600VA.
Data de Abertura: 20/10/2020 às 10:52 hrs
Data de Publicação: 03/11/2020
Data de Encerramento: 10/12/2020 às 12:00 hrs

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Dispensa de Licitação

Tipo:
  • Dispensa de Licitação
Status:
  • Finalizada
Numero: 015/2020
Status: Finalizada
Descrição: Processo de Dispensa para aquisição de peça carretel 280 para roçadeira de marca Sthill.
Data de Abertura: 23/07/2020 às 11:16 hrs
Data de Publicação: 11/09/2020
Data de Encerramento: 16/10/2020 às 12:00 hrs

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Processo de Inexigibilidade 003/2020

Tipo:
  • Inexigibilidade
Status:
  • Finalizada
Numero: 003/2020
Status: Finalizada
Descrição: Contratação de empresa especializada na assessoria a Órgãos públicos, informativos técnicos, legislações, decisões judiciais e administrativa.
Data de Abertura: 26/08/2020 às 15:17 hrs
Data de Publicação: 31/08/2020

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Dispensa de Licitação 011/2020

Tipo:
  • Dispensa de Licitação
Status:
  • Finalizada
Numero: 011/2020
Status: Finalizada
Descrição: Aquisição de itens de informática: 02 - Microcomputador com processador Core I7 8700(8º geração ou superior), memoria Ram 8GB- DDR4, HD SSD 240GB, fonte 200w.; 01-Monitor de Led – HDMI de 19.5 polegadas; 02-No-break de 600VA; 01-Mouse; 01-Teclado; 01-caixa de som. Aquisição se da por ser indispensável à atividade legislativa visto que há necessidade de equiparmos a câmara com computadores que melhorem a agilidade do serviço prestado, e no fato de que foram buscados orçamentos com outras empresas.
Data de Abertura: 23/07/2020 às 16:25 hrs
Data de Publicação: 25/08/2020

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Dispensa de Licitação 016/2020

Tipo:
  • Dispensa de Licitação
Status:
  • Finalizada
Numero: 016/2020
Status: Finalizada
Descrição: Aquisição de termômetro digital infravermelho para proceder a medição da temperatura do publico que vem as sessões ordinárias, bem como vereadores e servidores.
Data de Abertura: 11/08/2020 às 16:08 hrs
Data de Publicação: 18/08/2020

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Dispensa De Licitação 001/2020

Tipo:
  • Dispensa de Licitação
Status:
  • Finalizada
Numero: 001/2020
Status: Finalizada
Descrição: Dispensa de Licitação Nº 001/2020, com objetivo de contratação de empresa para prestação de serviço técnicos criação, desenvolvimento, implantação e a locação, abrangendo também os serviços de suporte técnico de conteúdos do site da Câmara.
Data de Abertura: 17/03/2020 às 14:36 hrs
Data de Publicação: 04/08/2020
Data de Encerramento: 17/03/2020 às 12:00 hrs

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Extrato Dispensa de Licitação 009/2020

Tipo:
  • Dispensa de Licitação
Status:
  • Finalizada
Numero: 009/2020
Status: Finalizada
Descrição: Processo de dispensa de Licitação para a contratação de empresa para prestação de acesso a internet para a Câmara de Vereadores.
Data de Abertura: 03/07/2020 às 10:17 hrs
Data de Publicação: 08/07/2020
Data de Encerramento: 08/09/2020 às 12:00 hrs

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Extrato dispensa de Licitação 010/2020

Tipo:
  • Dispensa de Licitação
Status:
  • Finalizada
Numero: 010/2020
Status: Finalizada
Descrição: Processo de Dispensa de Licitação 010/2020 para a aquisição de materiais de expediente para a Câmara de Vereadores.
Data de Abertura: 09/06/2020 às 10:22 hrs
Data de Publicação: 09/06/2020
Data de Encerramento: 09/06/2020 às 12:00 hrs

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Extrato processo de dispensa 008/2020

Tipo:
  • Dispensa de Licitação
Status:
  • Finalizada
Numero: 008/2020
Status: Finalizada
Descrição: Dispensa de Licitação para aquisição de bens consumíveis para a Câmara de Vereadores
Data de Abertura: 02/06/2020 às 10:06 hrs
Data de Publicação: 02/06/2020
Data de Encerramento: 02/06/2020 às 12:00 hrs

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