PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2014


PROCESSO DE DISPENSA

 

 

DE

 

 

LICITAÇÃO N° 007/2014

 

 

 

 

Objetivo: Contratação de Empresa para realização de Concurso Publico na Câmara Municipal de Vereadores de Garruchos/RS.

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇAO PÚBLICA Nº 007/2014

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GARRUCHOS/RS, pessoa Jurídica de Direito Publico interno, concede na Avenida Libanio Sasso, nº 736, inscrito no CNPJ nº 92.891.092/0001-65, neste ato representada pelo seu Presidente Senhor Francisco Gilmar Leal, brasileiro, casado, inscrito sob o RG nº 4059543506 CPF nº 892.673.300-59, residente e domiciliado no Assentamento São Domingos, interior do Município de Garruchos/RS, de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, torna publico para o conhecimento dos interessados o Edital de Dispensa de Licitação Pública que aos 07 (sete) dias do mês de novembro de 2014, as 10:00 horas, na sede do Legislativo, sala da Presidência serão recebidas as propostas para realização do processo de dispensa de licitação publica e comparados as consultas de preços de empresas com o ramo de atividade para prestação de serviços de elaboração, aplicação e correção das provas objetivas para o concurso publico da Câmara Municipal de Vereadores de Garruchos.

I – DO OBJETIVO

A presente licitação visa à contratação de Empresa de prestação de serviços de elaboração, aplicação e correção das provas objetivas para provimento dos cargos de Agente Legislativo II e Procurador Jurídico, relativa ao concurso público para provimento de cargos na Câmara Municipal de Vereadores de Garruchos, incluindo:

 

A) Analise técnica e jurídica à legislação e demais dados fornecidos pelo contratante, objetivando subsidiar a elaboração do Edital da abertura das inscrições;

B) Elaboração do Edital de Abertura das inscrições e demais editais necessários ao certame, bem como, seus extratos;

C) Divulgação de editais, relatórios e demais atos administrativos decorrentes da realização do concurso publico em site próprio;

D) Apoio na elaboração de portarias a serem editadas pelo contratante;

E) Prestar informações aos candidatos em sua sede, por e-mail e/ou por telefone em todas as fases do certame;

F) Realização das inscrições via internet em site próprio;

G) Apreciação de todas as inscrições e elaboração de edital de homologação das mesmas;

H) Montagem de banco de dados com informações fornecidas pelos candidatos na ficha de inscrição;

 

 

 

 

I) Elaboração, padronização de linguagem, revisão, diagramação e reprodução das provas objetivas e cartões de resposta;

J) Elaboração de atas e listas de presença para todas as etapas do concurso;

K) Transporte e entrega das provas nos respectivos locais de aplicação;

L) Sinalização do local de realização das provas a ser cedida pelo contratante;

M) Designação de comissão coordenadora dos trabalhos de aplicação das provas objetivas no Município de Garruchos, bem como, banca de fiscalização;

N) Fornecimento do gabarito após a realização das provas objetivas;

O) Correção das provas;

P) Exame de eventuais recursos administrativos impetrados, com emissão de parecer;

Q) Recorreção das provas e fornecimento de novos relatórios, por força de recursos interpostos;

R) Realização de desempate de notas utilizando o resultado da loteria federal;

S) Apresentação de relatórios em todas as fases do certame, quais sejam, candidatos inscritos, relatório de notas por etapa e final, contendo, inclusiva a classificação final dos candidatos;

T) Entrega de dossiê contemplando todos os atos decorrentes da realização do processo e;

U) Apoio técnico-jurídico me todas as etapas do certame seletivo;

 

 

II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E NA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS (PESSOA JURIDICA):

A) Prova de inscrição do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);

B) Certidão que comprove a regularidade com o INSS e o FGTS;

C) Declaração que a empresa atua no ramo de elaboração, aplicação e correção de provas objetivas relativas a concursos públicos;

D) Ato constitutivo ou contrato social com registro em órgão competente;

E) Prova de regularidade com as fazendas Federal, Estadual e Municipal;

F) Certidão Negativa de débitos trabalhistas;

 

 

G) Declaração de que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;

H) Atestado de capacidade técnica;

I) Declaração de cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.

 

1. Da Habilitação

Serão consideradas habilitadas as empresas licitantes que apresentarem a proposta constando seu preço, datado e assinado com carimbo da empresa na data do recebimento das propostas, quando da abertura do certame pela contratante e a documentação constante no item II de acordo com o solicitado.

2.  Da Proposta

Na proposta devera constar o prazo mínimo de validade sendo estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias. Se na proposta não constar o prazo de validade, subentendem-se o prazo de 60 (sessenta) dias.

III – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

As propostas das empresas licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigência deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitando o critério de aceitabilidade dos valores.

IV – DO CRITERIO DE ACEITABILIDADE DOS VALORES

O Poder Legislativo se reserva no direito de aceitar ou rejeitar a proposta que contenha preços considerados abusivos: Serão desconsideradas as propostas que apresentarem valores superiores a R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais).

V – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES

No prazo de ate cinco dias, a contar do recebimento de convocação o licitante vencedor devera contratar com a Câmara Municipal de Vereadores.

Paragrafo Único: O não atendimento no previsto do “caput” implicará multa de 10% sobre o valor da proposta.

 

 

 

VI – DOS RECURSOS

Dos atos praticados pela Administração do Poder Legislativo no curso do procedimento licitatório caberá recursos nos termos do que dispõe o artigo 109 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

VII – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre esta Dispensa de Licitação na sede da Câmara Municipal de Vereadores, sito Avenida Libanio Sasso, nº 736, Garruchos/RS, ou pelo fone: (55) 3613-7008 de segunda e sexta-feira das 08:00 horas as 12:00 e das 13:30 horas a 17:30 horas, ou pelo e-mail: camaragarruchosrs@yahoo.com.br.

VIII – OUTRAS DISPOSIÇÕES

A apresentação dos envelopes por parte das empresas licitantes interessadas implica a total concordância com as condições do certame e da minuta do termo de contrato, exceto quando a(s) clausula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada e julgada. As clausulas da minuta do termo de contrato são partes integrantes deste Edital de Dispensa de Licitação. 

E facultada à Câmara de Vereadores de Garruchos em qualquer fase do processo, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento de Dispensa de Licitação, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitas no prazo máximo de 24 horas.

IX – DOS ANEXOS

Faz parte integrante deste Edital, a minuta do Contrato a ser firmado com a Empresa vencedora do certame.

Garruchos/RS, aos 24 dias do mês de outubro de 2014.

 

Francisco Gilmar Leal

Presidente do Poder Legislativo Municipal.

 

 

 

MINUTA DE CONTRATO

EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2014

 

 

Contrato celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GARRUCHOS /RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Libânio Sasso, nº 736, inscrita no CGC/MF nº 92.891.092/0001-65 representada neste ato pelo seu Presidente Sr. Francisco Gilmar Leal, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o nº 4059543506 CPF nº 892.673.300-59, residente e domiciliado no Assentamento São Domingos, interior do Município de Garruchos/RS doravante neste instrumento designado CONTRATANTE, e ______________, sito a Rua________________________, nº_____,inscrita no Ministério da Fazenda( CNPJ )sob o n° _________________ no Município de _______________, representada neste ato por seu proprietário e/ou sócio ______________ inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº_______________ e RG nº___________________ ,residente a Rua___________________, nº________, no Município de ______________ ,doravante denominado CONTRATADO, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.

 

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da no Edital de Dispensa de Licitação Publica nº 007/2014, regendo-se pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

A presente licitação visa à contratação de Empresa de prestação de serviços de elaboração, aplicação e correção das provas objetivas para provimento dos cargos de Agente Legislativo II e Procurador Jurídico, relativa ao concurso público para provimento de cargo na Câmara municipal de Vereadores de Garruchos, incluindo:

 

A) Analise técnica e jurídica a legislação e demais dados fornecidos pelo contratante, objetivando subsidiar a elaboração do Edital da abertura das inscrições;

B) Elaboração do Edital de Abertura das inscrições e demais editais necessários ao certame, bem como, seus extratos;

C) Divulgação de editais, relatórios e demais atos administrativos decorrentes da realização do concurso publico em site próprio;

 

 

 

D) Apoio na elaboração de portarias a serem editadas pelo contratante;

E) Prestar informações aos candidatos em sua sede, por e-mail e/ou por telefone em todas as fases do certame;

F) Realização das inscrições via internet em site próprio;

G) Apreciação de todas as inscrições e elaboração de edital de homologação das mesmas;

H) Montagem de banco de dados com informações fornecidas pelos candidatos na ficha de inscrição;

I) Elaboração, padronização de linguagem, revisão, diagramação e reprodução das provas objetivas e cartão de respostas;

J) Elaboração de atas e listas de presença para todas as etapas do concurso;

K) Transporte e entrega das provas nos respectivos locais de aplicação;

L) Sinalização do local de realização das provas a ser cedida pelo contratante;

M) Designação de comissão coordenadora dos trabalhos de aplicação das provas objetivas no Município de Garruchos, bem como, banca de fiscalização;

N) Fornecimento do gabarito após a realização das provas objetivas;

O) Correção das provas e devolução das provas corrigidas à contratante;

P) Exame de eventuais recursos administrativos impetrados, com emissão de parecer;

Q) Recorreção das provas e fornecimento de novos relatórios, por força de recursos interpostos;

R) Realização de desempate de notas utilizando o resultado da loteria federal;

S) Apresentação de relatórios em todas a fases do certame, quais sejam, candidatos inscritos, relatório de notas por etapa e final, contendo, inclusiva a classificação final dos candidatos;

T) Entrega de dossiê contemplando todos os atos decorrentes da realização do processo e;

U) Apoio técnico-jurídico me todas as etapas do certame seletivo;

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – ITENS

 

A aquisição do material do presente contrato far-se-á sob a forma global considerando preço e qualidade dos serviços a serem prestados pelo (a) Contratado (a).

 

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

 

O preço global para o presente ajuste é de R$ _______________(_______________), constante da consulta de preços da Dispensa de Licitação, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total aquisição do presente objeto, sendo que a forma de desembolso será em parcelas mensais no valor de R$ ______________(__________________).

 

CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO

 

As despesas decorrentes do presente contrato correrão á conta dos elementos de despesas a seguir relacionados:

 

01- Legislativa.

01031 – Ação Legislativa

010310001 –1004 – Realização de Concurso Publico no Âmbito da Câmara de Vereadores

3.3.90.39.00.- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

 

                                    Não haverá aditivos e reajustamento dos preços na vigência do presente contrato. 

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

 

O pagamento do objeto desta contratação deverá ser realizado em uma unica parcela apos 05 (cinco) dias utéis apos a realização e conclusão mediante a apresentação de nota fiscal emitida pelo (a) CONTRATADO (a).

 

A empresa deverá comprovar que cumpriu e quitou todos os encargos com seu pessoal previstos na legislação social, referentes aos recolhimentos do FGTS, INSS. 

 

Os pagamentos somente serão efetuados em nome da Empresa a qual se encontra empenhado o valor dos serviços, não sendo aceitos pela Administração do Poder Legislativo Termos de Cessão de Créditos em favor de terceiros.

 

 

 

 

 

 

As retenções previdenciárias serão processadas nos termos da lei que regula a matéria.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

 

O valor do presente contrato não pago na data do disposto na cláusula Sexta do Edital (minuta de contrato) deverão ser corrigidos desde a data do adimplemento até a data prevista no caput da cláusula sexta do presente instrumento este será corrigido, pelo índice do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

O Presidente do Legislativo Municipal designará Servidor, para o acompanhamento dos serviços a serem desenvolvidos pela Empresa emitindo relatório simplificado sobre o cumprimento do objeto do contrato.

 

CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA 

 

O objeto do presente contrato tem garantias consoantes no que dispõe o artigo 618, do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes disso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

Adquirir e ceder a Contratada todo o material e equipamento necessário a ser utilizado na execução dos serviços constante no Edital sem qualquer ônus a Contratada.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

 

1. Dos Direitos

 

1.1. DA CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato na sede da CONTRATADA nas condições avençadas; e

 

1.2. DA CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

 

 

 

 

 

 

 

2. Das Obrigações

 

 

2.1. DA CONTRATANTE:

 

a) efetuar o pagamento ajustado; e

 

b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato.

 

2.2. DO CONTRATADO:

 

a) entregar o objeto contratado de acordo com as especificações do Edital de Dispensa de Licitação;

 

b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do presente contrato;

 

c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação exigidas na Dispensa da licitação;

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

 

O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração do Poder Legislativo, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

 

Este contrato poderá ser rescindido:

 

a) por ato unilateral da Administração do Poder Legislativo, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei federal n° 8.666/93.

 

b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Poder Legislativo;

 

c) judicialmente nos termos da Legislação vigente.

 

 

 

 

 

Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como a assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

 

O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades:

 

a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;

 

b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:

 

- de 3 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;

 

- de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado;

 

- de 10 % no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado no edital de Dispensa de Licitação; e

 

- de 01% (um por cento) por dia de atraso que exceder o prazo fixado para entrega do material.

 

A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo

da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.

 

c) suspensão do direito de contratar com a Câmara Municipal de Garruchos pelo prazo constante no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.

 

d) declaração de inidoneidade para contratar com o Legislativo Municipal nos casos deprática de atos ilícitos visando frustrar o processo de dispensa de licitação ou a execução do contrato.

 

 

 

 

A CONTRATANTE sujeita-se às seguintes penalidades:

 

a) No caso de atraso no pagamento das obrigações assumidas, incidirá sobre o valor devido a multa de 02% (dois por cento) sobre a parcela objeto da inadimplência, cujo valor será corrigido até a data do efetivo pagamento com juros de mora de 1% ao mês, mais correção legal pelo IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Antônio das Missões/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.

E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em três vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

 

Garruchos, ______ de __________de 2014.

 

 

 

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CONTRATANTE                                        CONTRATADA

 

 

 

Testemunhas:

 

1)...................................................

 

 

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